A aprovação, em segunda votação, foi unanimidade entre os 17 vereadores presentes na sessão desta terça.
Nesta terça-feira (24), a Câmara de Vereadores de Florianópolis (SC) aprovou um projeto de lei que proíbe a produção, comercialização e uso de quaisquer tipos de agrotóxicos na cidade. Para entrar em vigor, a lei deve ser sancionada pelo prefeito Gean Loureiro, que terá 30 dias para tomar uma decisão.
Se ratificada, a lei definirá como Zona Livre de Agrotóxico “a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais em Florianópolis”, tanto na Ilha quanto na região continental.
A nova legislação foi aprovada por unanimidade, em segundo turno, entre os 17 vereadores presentes na sessão desta terça. Uma semana antes, o projeto foi submetido à primeira votação na Casa e também passou de modo unânime.
Câmara Florianópolis aprova lei proíbe uso agrotóxicos
Foto: Diórgenes Pandini/Diário Catarinense
O vereador Marquito (PSOL), autor do PL, afirmou pouco depois da aprovação que a intenção ‘é fomentar o desenvolvimento dos setores econômicos voltados para a produção e a comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional’.
Para ele, o fato de Florianópolis não contar com um setor de produção agrícola economicamente tão representativo facilitou o trâmite e aprovação do projeto “sem que houvesse uma oposição de setores ligados à atividade”.
Segundo o último Censo Agropecuário do IBGE, a capital catarinense contava com 208 estabelecimentos rurais em 2017, dos quais apenas 4 declaravam usar agrotóxicos em suas lavouras.
Câmara Florianópolis aprova lei proíbe uso agrotóxicos
Foto: Felipe Carneiro/Diário Catarinense
Principais pontos do projeto
Institui e define como Zona Livre de Agrotóxicos a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais de Florianópolis.
Veda a produção, a comercialização e o uso de quaisquer agrotóxicos, sob qualquer tipo de mecanismo ou técnica de aplicação, considerando o grau de risco toxicológico dos produtos utilizados.
Quem descumprir a lei será penalizado, inicialmente, com advertência. Depois, será aplicada multa.
Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano a fiscalização e a aplicação das penalidades e multas previstas na lei.
A definição sobre o valor da multa ficará a cargo do Poder Executivo na regulamentação da lei.
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Fonte: NSC Total/Foto de capa: Filipe Castilhos/Sul21 Texto de Gabriel Pietro