Sancionada lei que permite doação de refeições não vendidas a pessoas em vulnerabilidade no Brasil


Em vigor desde o ano passado, a Lei 14.016/2020 prevê a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

A lei é uma conquista enorme num país em que, de acordo com o IBGE, 22,26% da população sofre com insegurança alimentar (isto é, o acesso e a disponibilidade de alimentos são escassos) e num contexto em que desperdiçamos 26,3 milhões de toneladas de alimentos, segundo estudo da Embrapa.

Além dos supermercados e restaurantes, hospitais, empresas, cooperativas, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

Mas não é qualquer alimento que pode ser doado não. Tem que ter critério. Podem ser doados alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano. Os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Ah, e qualquer dano a quem consumir provoca responsabilização do doador. Por isso, é importante que as doações sejam realizadas com o acompanhamento de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social, poder público e entidades religiosas.

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Trator empurrando alimentos desperdiçados
Objetivo é evitar desperdício. Foto: Divulgação / Instituto Cidade Amiga
Para a Secretaria-Geral da Presidência da República, o objetivo da lei é “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

É isso aí! Quem tem fome tem pressa.

Fonte: Senado


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